Curso 100 % digital

ICMS, SEGUNDO O STF

Esse curso faz parte da Comunidade de Aprendizagem
ICMS 2.0

Confira logo abaixo todas as informações sobre a comunidade.

Curso On-line com 6 aulas ao vivo

As aulas ficam gravadas por um ano.
Horário: sempre às 19:00.

Direito tributário

AULAS AO VIVO

25/Nov/21
14/Dez/21
25/Jan/22
15/Fev/22
15/Mar/22.

prof. Dr. Antônio Alcoforado

QUANDO?

Com 6 encontros, sempre a partir das 19:00

Confira as datas:
25/Nov/21
14/Dez/21
25/Jan/22
15/Fev/22
15/Mar/22.

ESSE CURSO É PARA VOCÊ?

  • Capacitar ou reciclar o profissional ou o estudante sobre o ICMS por meio de exposições teóricas combinadas com apreciações de casos práticos, inclusive de julgamentos sobre esse imposto nos tribunais superiores (STJ e STF) e contenciosos administrativos.
  • Advogados, contadores, auditores, procuradores, professores, pesquisadores, magistrados, promotores, peritos, administradores, controllers, líderes e coordenadores de setores contábeis e/ou fiscal, bem como estudantes que queiram se preparar para concursos que tenham o ICMS no seu conteúdo programático.

Principais razões para estudar o ICMS

  • Tributo que mais arrecada no Brasil;
  • Imposto mais complexo e, por conseguinte, mais factível a planejamentos tributários;
  • Competência estadual com viés nacional, propiciando mais concessões de incentivos fiscais;
  • Apesar da previsão dos princípios da seletividade e da não cumulatividade, é apurado cumulativamente e não respeita a seletividade;
  • Responsável pelos maiores contenciosos tributários, administrativos e judiciais; e
  • Trata-se de temática para muitos concursos públicos, dentre eles todos para procuradores ou auditores estaduais;
  • Análise dos mais recentes e principais julgamentos do STF no que tange ao ICMS;
  • As últimas decisões do STF que impactam sobre a carga tributária dos Contribuintes de ICMS, e precisam ser compreendida com clareza. Estas decisões jurídicas de ampla repercussão adotadas nos últimos meses, serão analisadas pelo renomado especialista, doutor em Direito Tributário pela PUC/SP, Professor Antônio Alcoforado.

O QUE VOCÊ VAI APRENDER NESSE CURSO?

  • Entender o ICMS na teoria e na prática, possibilitando seu planejamento tributário e a compreensão da sua operacionalização;
  • Saber quando, onde e sobre quais operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviço há incidência do ICMS;
  • Como se calcula o imposto e quem é obrigado ou responsável pelo seu pagamento.

DIFERENCIAIS E VANTAGENS

  • Conteúdo ministrado por professor doutor em Direito Tributário pela PUC/SP e auditor fiscal estadual, especialista em ICMS com vasta experiência prática e reconhecimento no meio tributário nacional; 
  • Aulas ministradas on-line e ao vivo, com possibilidade de interação com o professor para tirar dúvidas e debater o tema exposto em cada encontro;
  • Curso 100% digital, que pode ser assistido em seu computador, tablet ou celular, com conforto e praticidade que só o digital permite;

QUE PROBLEMAS VOCÊ IRÁ CONSEGUIR RESOLVER

  • Você dominará os aspectos teóricos e processuais exigido pelas principais normas e legislações de ICMS;
  • Você dominará os entendimento sobre o ICMS nos tribunais superiores e contenciosos administrativos;
  • Você estará apto para operar com o ICMS, desde suas previsões legais, obrigações, substituição tributária, diferenciação entre as alíquotas, bem como base de cálculos e restituições.

Curso icms, segundo o stf
Programação

JULGAMENTOS SOBRE O ICMS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ)

  • 1ª TEMA (JULGAMENTOS RELACIONADOS COM A INCIDÊNCIA DO ICMS)

a) Não competência para instituir o ICMS sobre remessas entre estabelecimentos do mesmo titular. (ARE 1255885/STF e ADC 49/STF)
b) Tributação do ICMS sobre novas tecnologias: software, streaming…(ADI 1945/STF E ADI 5659/STF)
c) Conflito de competência (ICMS ou ISS) na tributação das farmácias de manipulação. (RE 605.552/STF)
d) Incidência do ICMS sobre mercadorias dadas em bonificações ou com descontos incondicionais. (REsp. 1.111.156/STJ)

  • 2ª TEMA (JULGAMENTOS DO STF RELACIONADOS COM A COBRANÇA DO ICMS ANTECIPADO)

a) Antecipação sem substituição tributária. Necessidade de lei ordinária para cobrança do ICMS antecipado. (RE 598.677/STF)
b) Necessidade de lei complementar para exigência do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não-contribuinte. (ADI 5.469/STF).
c) Exigência do DIFAL para contribuintes consumidores optantes pelo Simples Nacional. (RE 970.821/STF)
d) Exigência do ICMS na aquisição de bens adquiridos para uso e consumo (possibilidade de crédito? (RE 601.967/STF)

  • 3º TEMA (JULGAMENTOS DO STF RELACIONADOS COM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA).

a) Impossibilidade do Confaz legislar, por meio de convênios do ICMS, sobre aspectos da antecipação e substituição tributária. (ADI 5.866/STF)
b) Substituição tributária nas operações com combustíveis derivados de petróleo: não cumulatividade nas aquisições de etano anidro e biodiesel com diferimento. (RE 781.926/STF)
c) Restituição do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária. (RE 593849/STF, ADI 2.675/STF E ADI 2.777/STF),

  • 4ª TEMA (JULGAMENTOS DO STF E DO STJ RELACIONADOS COM A NÃO CUMULATIVIDADE)

a) Possibilidade de tomada de créditos de bens posteriormente cedidos em comodato. (RE 1.141.756/STF)
b) Créditos do ICMS em face da aquisição de energia elétrica, utilizada em atividades de industrialização, bem como excepcionalmente comercialização (congelamento de produtos perecíveis etc.) REsp1.117.139/STJ:
c) Créditos do ICMS em face da aquisição de energia elétrica para prestação de serviços de telecomunicação. (REsp1.201.635/STJ)
d) Créditos do ICMS em face da aquisição de mercadorias por meio de documento fiscal inidôneo. (REsp1.148.444 /STJ)

  • 5º TEMA (JULGAMENTOS RELACIONADOS COM O ICMS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO)

a) Incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de comunicação em atividades inerentes à telefonia móvel. (Resp1.176.753/STJ)
b) Imunidade tributária do ICMS nas prestações de serviço de transporte interestadual de produtos destinados à exportação. (RE 340855/STF)
c) Não incidência do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional. não está sujeita à incidência do ICMS. (ADI 1.600/STF)
d) Incidência do ICMS sobre a prestação do serviço de transporte aéreo de cargas e mala postal. Possibilidade de redução de alíquota interna do ICMS. (ADI 1.601/STF, ADI 2669/STF e RE 578582/STF)

  • 6º TEMA (JULGAMENTOS DO STJ E DO STF SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS)

a) Guerra fiscal: glosa de créditos em face de aquisições de mercadorias com benefício fiscal não autorizado pelo Confaz. (ADI 3692/STF)
b) ICMS em face da venda de ativo imobilizado. (RE 1.025.986/STF)
c) Base de cálculo do ICMS na inclusão da demanda contratada de energia. (RE 593.824/STF)
d) Sujeito ativo (Estado ou DF) competente para exigir o ICMS devido na importação. (ARE 665.134/STF)
e) O princípio da seletividade do ICMS e as alíquotas nas operações relacionadas com energia elétrica e prestação de serviços de comunicação. (RE 714.139/STF)

Conheça o Prof. Dr. Antônio Alcoforado

  • Antônio Alcoforado é Doutor em Direito Tributário na PUC/SP;

  • Mestre em Direito Processual Civil pela (Universidade Católica de Pernambuco);

  • Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários IBET; 

  • Auditor da Secretaria da Fazenda do Estado de PE, onde já exerceu o cargo de Superintendente Jurídico;

  • Curso de extensão em Direito na University of Georgia – USA e em Auditoria Contábil na UFPE;

  • Professor Conferencista na Universidade Federal de PE – UFPE, e no IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários;

  • Professor Conferencista na Pós-graduação em Direito Tributário na UFPE e no IBET.

  • Pesquisador na Fundação Getúlio Vargas – FGV/Direito/SP e no IBET;

  • Professor do Sistema Conceito de Educação.

prof. Antônio Alcoforado

Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP

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Faça parte da comunidade de alunos da conceito, trocando experiências e networking

Todos os slides e materiais utilizados nas aulas.

Acesso anual á plataforma digital com a organização das aulas gravadas.

Bônus

Aula Magna com o Prof. Dr. Roque Carraza, de notório conhecimento sobre o ICMS;

Aula ministrada on-line e ao vivo, com possibilidade de debate ou dúvidas com o especialista.

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