(AULA tÉCNICA)
TRIBUTAÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS:
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A INCIDÊNCIA MONOFÁSICA,
PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR 192/2022

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TRIBUTAÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS: DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A INCIDÊNCIA MONOFÁSICA, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR 192/2022

Com: Prof. Dr. Antônio Alcoforado 

Investimento: R$ 89,90 (podendo ser parcelado em até 12 parcelas)

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Quem é o Prof. Dr. Antônio Alcoforado? 

Doutor em Direito Tributário na PUC/SP e Auditor da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.

Tópicos que serão abordados na Aula:

1 – Noções sobre as espécies de combustíveis e os principais agentes que atuam na sua cadeia econômica: da importação ou extração do petróleo até a venda para os consumidores finais pelos postos revendedores;

2- Composição da carga tributária que incide sobre o preço da gasolina e do diesel: ICMS, CIDE e PIS/Pasep e Cofins;

3 – Aspectos constitucionais da sistemática de tributação do ICMS aplicável às operações com combustíveis;

  • A não incidência do ICMS nas operações interestaduais com derivados de petróleo;

  • O princípio do destino na arrecadação do ICMS dos derivados de petróleo;

  • O princípio da não cumulatividade aplicado nas operações com combustíveis;

  • Previsão do regime monofásico do ICMS na EC 33/2001;

4 – A substituição tributária aplicada às operações com combustíveis;

  • Exame das normas infraconstitucionais (LC 87/1996 e Convênio ICMS 110/2007) aplicáveis às operações com combustívies;

  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4171/DF

    Cálculo do ICMS nas operações com gasolina, óleo diesel e suas misturas (biodiesel e etanol anidro combustível);

  • O direito à restituição ou a exigência do recolhimento do ICMS complementar nas operações com combustíveis, sujeitas ao regime de substituição tributária para frente;

  • O direito ao ressarcimento ou a exigência do recolhimento do ICMS complementar para as distribuidoras nas operações interestaduais com combustíveis;

  • O Recurso Extraordinário – RE nº 781926/GO;

5- O regime monofásico do ICMS que será implementado a partir da LC 192/2022;

  • Inconstitucionalidades da LC 192/2022;

  • Como será a tributação monofásica de gás liquefeito de petróleo, diesel, biodiesel, gasolina e etanol anidro combustível;

  • Quais os contribuintes e como será a distribuição da arrecadação;

  • Questões relacionadas com as alíquotas específicas (ad rem) do ICMS, instituídas por unidades de medida;

  • A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária em relação às operações com diesel, até 31.12.2022;

  • A redução para zero das alíqotas incidentes sobre as contribuições PIS/Pasep e Cofins.

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