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Com: Prof. Dr. Antônio Alcoforado
Investimento: R$ 89,90 (podendo ser parcelado em até 12 parcelas)
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Quem é o Prof. Dr. Antônio Alcoforado?
Doutor em Direito Tributário na PUC/SP e Auditor da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
Tópicos que serão abordados na Aula:
1 – Noções sobre as espécies de combustíveis e os principais agentes que atuam na sua cadeia econômica: da importação ou extração do petróleo até a venda para os consumidores finais pelos postos revendedores;
2- Composição da carga tributária que incide sobre o preço da gasolina e do diesel: ICMS, CIDE e PIS/Pasep e Cofins;
3 – Aspectos constitucionais da sistemática de tributação do ICMS aplicável às operações com combustíveis;
A não incidência do ICMS nas operações interestaduais com derivados de petróleo;
O princípio do destino na arrecadação do ICMS dos derivados de petróleo;
O princípio da não cumulatividade aplicado nas operações com combustíveis;
Previsão do regime monofásico do ICMS na EC 33/2001;
4 – A substituição tributária aplicada às operações com combustíveis;
Exame das normas infraconstitucionais (LC 87/1996 e Convênio ICMS 110/2007) aplicáveis às operações com combustívies;
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4171/DF
Cálculo do ICMS nas operações com gasolina, óleo diesel e suas misturas (biodiesel e etanol anidro combustível);
O direito à restituição ou a exigência do recolhimento do ICMS complementar nas operações com combustíveis, sujeitas ao regime de substituição tributária para frente;
O direito ao ressarcimento ou a exigência do recolhimento do ICMS complementar para as distribuidoras nas operações interestaduais com combustíveis;
5- O regime monofásico do ICMS que será implementado a partir da LC 192/2022;
Inconstitucionalidades da LC 192/2022;
Como será a tributação monofásica de gás liquefeito de petróleo, diesel, biodiesel, gasolina e etanol anidro combustível;
Quais os contribuintes e como será a distribuição da arrecadação;
Questões relacionadas com as alíquotas específicas (ad rem) do ICMS, instituídas por unidades de medida;
A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária em relação às operações com diesel, até 31.12.2022;
A redução para zero das alíqotas incidentes sobre as contribuições PIS/Pasep e Cofins.