ICMS-DIFAL E A LC 190/2022
Uma aula para esclarecer toda a polêmica do Difal após a LC 190/2022.
Assuntos abordados:
– Histórico da cobrança do Difal desde a Constituição de 1988;
– Previsão do Difal para consumidor, contribuinte, na LC 87/96;
– Difal para consumidor, não contribuinte, prevista em Convênios ICMS;
– Constitucionalização do Difal para consumidor, não contribuinte, por meio da Emenda Constitucional 87/2015;
– Análise do mérito dos julgamentos do STF sobre o Difal (ADI 5469 e do RE 1287019/DF – Tema 1093);
– Análise da modulação do julgamento do STF (diferença quando a empresa remetente for do Simples Nacional);
– Os contratempos causados pela morosidade na sanção do Projeto de Lei Complementar que resultou na LC 190/2022 (repercussão na competitividade nas vendas por e-commerce).
– Os pontos relevantes da Lei Complementar 190/2022;
– Explicação prática do cálculo do DIFAL, disciplinada pela LC 190/22;
– Base de cálculo única X dupla;
– Novidades relacionadas com o Difal para consumidor contribuinte (repercussões na sua cobrança);
– Quando será possível a cobrança do Difal para consumidor, não contribuinte: há necessidade da eficácia apenas da lei ordinária, da LC 190/2022 ou do conjunto normativo? Há necessidade de respeitar o princípio da anterioridade?