Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP; Professor nas pós-graduações do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE; Auditor Fiscal da Sefaz/PE; representante de Pernambuco, no Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Política Fazendária, que analisa propostas de reforma tributária e alterações legislativas do Congresso Nacional.
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Com o Doutor pela PUC/SP Antônio Alcoforado
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Ementa:
Apesar da expectativa de simplificação da tributação nas operações com combustíveis, o ano de 2022 foi marcado por diversas polêmicas relacionadas à referida tributação, que repercutiram no texto da Lei Complementar 192/2022, que exterioriza inconstitucionalidades e polêmicas relacionadas com a conturbada implantação da sistemática monofásica do ICMS, que deverá se concretizar, enfim, para alguns combustíveis, a partir de 1°.4.2023, data do início de vigência das alíquotas ad rem para diesel, biodiesel e gás, definidas no Convênio ICMS 199, de 22.12.2022.
Programação do Minicurso:
1. Os principais combustíveis derivados e não derivados de petróleo;
2. Aspectos constitucionais da sistemática de tributação do ICMS aplicável às operações com combustíveis;
3. Composição da carga tributária que incide sobre o preço da gasolina e do diesel: ICMS, CIDE e PIS/Pasep e Cofins;
4. Previsão do regime monofásico do ICMS na EC 33/2001;
5. A conturbada transição da substituição tributária para o sistema monofásico: Convênio ICMS 16/2022 e ADI 7.164/DF;
6. Aspectos da LC 192/2022;
7. Inconstitucionalidades da LC 192/2022: a redução da base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária até 31.12.2022; exclusividade da alíquota ad rem;
8. Como será a tributação monofásica de gás liquefeito de petróleo, diesel, biodiesel, gasolina e etanol anidro combustível;
9. Quais são os contribuintes e como será a distribuição da arrecadação;
10. A LC 194/2022 e a EC 123/2022;
11. Questões relacionadas com as alíquotas específicas (ad rem) do ICMS, instituídas por unidades de medida: a redução da base de cálculo na definição da alíquota ad rem, se calculada até 31.12.2022;
12. A implantação da sistemática monofásica nas operações com diesel, biodiesel e gás;
13. Análise de todo o Convênio ICMS 199/2022.