ICMS nos combustíveis

- conteúdo atualizado até 2032, válido pós-reforma tributária 2023 -

saiba tudo sobre o MINICURSO Sistema monofásico do ICMS nos combustíveis
Com o Doutor pela PUC/SP, Antônio Alcoforado

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minicurso Sistema monofásico
do ICMS nos combustíveis

Antônio Alcoforado

Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP; Professor nas pós-graduações do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE; Auditor Fiscal da Sefaz/PE; representante de Pernambuco, no Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Política Fazendária, que analisa propostas de reforma tributária e alterações legislativas do Congresso Nacional.

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Minicurso Sistema monofásico do ICMS nos combustíveis

Com o Doutor pela PUC/SP Antônio Alcoforado 

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Ementa:

Apesar da expectativa de simplificação da tributação nas operações com combustíveis, o ano de 2022 foi marcado por diversas polêmicas relacionadas à referida tributação, que repercutiram no texto da Lei Complementar 192/2022, que exterioriza inconstitucionalidades e polêmicas relacionadas com a conturbada implantação da sistemática monofásica do ICMS, que deverá se concretizar, enfim, para alguns combustíveis, a partir de 1°.4.2023, data do início de vigência das alíquotas ad rem para diesel, biodiesel e gás, definidas no Convênio ICMS 199, de 22.12.2022. 

Programação do Minicurso:

Sistema monofásico do ICMS nos combustíveis

1. Os principais combustíveis derivados e não derivados de petróleo;

2. Aspectos constitucionais da sistemática de tributação do ICMS aplicável às operações com combustíveis;

3. Composição da carga tributária que incide sobre o preço da gasolina e do diesel: ICMS, CIDE e PIS/Pasep e Cofins;

4. Previsão do regime monofásico do ICMS na EC 33/2001;

5. A conturbada transição da substituição tributária para o sistema monofásico: Convênio ICMS 16/2022 e ADI 7.164/DF;

6. Aspectos da LC 192/2022;

7. Inconstitucionalidades da LC 192/2022: a redução da base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária até 31.12.2022; exclusividade da alíquota ad rem;

8. Como será a tributação monofásica de gás liquefeito de petróleo, diesel, biodiesel, gasolina e etanol anidro combustível;

9. Quais são os contribuintes e como será a distribuição da arrecadação;

10. A LC 194/2022 e a EC 123/2022;

11. Questões relacionadas com as alíquotas específicas (ad rem) do ICMS, instituídas por unidades de medida: a redução da base de cálculo na definição da alíquota ad rem, se calculada até 31.12.2022;

12. A implantação da sistemática monofásica nas operações com diesel, biodiesel e gás;

13. Análise de todo o Convênio ICMS 199/2022.

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Prof. Dr. Antônio Alcoforado